Ajuste SINIEF nº 22: Prorroga a obrigatoriedade Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e


Ajuste SINIEF nº 22: Prorroga a obrigatoriedade Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e

Ajuste SINIEF nº 22, de 18 de setembro de 2025

(DOU de 22.09.2025)

Altera o Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O "caput" da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda A partir de

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