Resolução CONDEPRODEMAT n° 244: ICMS/MT - Prorroga prazo que autoriza a fruição cumulativa dos benefícios fiscais na operação com suínos


Resolução CONDEPRODEMAT n° 244: ICMS/MT - Prorroga prazo que autoriza a fruição cumulativa dos benefícios fiscais na operação com suínos

Resolução CONDEPRODEMAT n° 244, de 30 de abril de 2025

(DOE de 05.05.2025)

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas no art. 2° da Lei n° 11.003, de 28 de novembro de 2019, respeitadas as determinações do art. 17 do seu Regimento Interno, publicado em 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 26ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de abril de 2025.

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6° do Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019;

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