Norma de Procedimento Fiscal n° 024, de 14 de abril de 2025
(DOE de 23.04.2025)
Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 38, de 11 de julho de 2022, que estabelece padronização no preenchimento de Nota Fiscal eletrônica, NF-e, modelo 55, para determinadas operações previstas no Regulamento de ICMS.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do artigo 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,