Norma de Procedimento Fiscal n° 023, de 08 de abril de 2025
(DOE de 14.04.2025)
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária que especifica.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do artigo 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
considerando o disposto no inciso I do artigo 12 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996,