Comissão aprova projeto que altera regra sobre Imposto de Renda em remessas de juros ao exterior


Comissão aprova projeto que altera regra sobre Imposto de Renda em remessas de juros ao exterior

Proposta deverá seguir para sanção presidencial, a menos que haja pedido para análise pelo Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2490/22, do Senado, que altera regra para retenção e recolhimento de Imposto de Renda (IR) sobre os juros remetidos ao exterior em razão das compras de bens a prazo realizadas por brasileiros.

O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), recomendou a aprovação. Como tramita em caráter conclusivo, o texto deverá seguir para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise do Plenário da Câmara.

Pela proposta, o contribuinte do IR será aquele no exterior que recebe o dinheiro, já que o tributo incide sobre os juros enviados. Desta forma, caberá ao remetente reter o IR na fonte e efetivar o recolhimento no Brasil em nome do contribuinte.

O texto aprovado altera o Decreto-Lei 401/68, que trata do Imposto de Renda sobre juros remetidos nas operações de financiamento junto a ente estrangeiro. Atualmente, o tributo é pago pela pessoa física ou jurídica brasileira.

A proposta decorre dos trabalhos de comissão especial de juristas criada em 2022 por ato conjunto do então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.

Segundo Rodrigo Pacheco, a mudança é necessária porque o Decreto-Lei 401/68, desde a origem, está em conflito com Código Tributário Nacional, pelo qual o fato gerador do IR, nesses casos, é o recebimento dos juros, não o pagamento deles.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

Tags:

remessajuros , exterior