Dezenas de atos conjuntos articulados entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e procuradorias de entes públicos dos três níveis federativos, tribunais de justiça, tribunais regionais federais e tribunais de contas extinguiram com quase 13 milhões de execuções fiscais em menos de dois anos. “É o melhor resultado em termos de redução de estoque”, afirma a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Keity Saboya.
Além da elevada baixa no acervo, que contribui para diminuição no tempo médio de tramitação processual, a redução de quase 38% no recebimento de novas ações representa significativa economia, ressalta a magistrada. Isso porque o custo de cada processo fica em torno de R$ 9.277,00 e deixaram de ser apresentados 1,7 milhão de execuções.
As melhorias foram colocadas em prática com a edição da Resolução CNJ n. 547/2024. A norma orienta a extinção dos processos com valor abaixo de R$ 10 mil e sem movimento há, pelo menos, um ano. Apesar da resolução possibilitar aos tribunais extinguirem as ações, “os acordos firmados contribuem para que Judiciário e Executivo decidam conjuntamente em quais delas concentrar esforços na recuperação da dívida”, explica a juíza.
Ela complementa que a extinção da execução fiscal não significa renúncia aos créditos propriamente ditos. A dívida poderá continuar a ser cobrada pelas procuradorias por outros meios, como protesto do título, tentativa de conciliação e inscrição do devedor na dívida ativa. Da mesma forma, antes do ajuizamento do processo deverão ser feitas as mesmas tentativas de cobrança.
A magistrada ainda destaca que uma das marcas da política de execuções fiscais é que a medida não se restringiu à edição do ato normativo e ao monitoramento do seu cumprimento pelos tribunais. “Ao celebrar os atos de cooperação tornamos previsível a atuação de todos os entes envolvidos, evitando que lotes de sentenças de extinção sem prévio diálogo fossem seguidos por lotes de recursos espalhados no segundo grau, prejudicando os objetivos pretendidos”, explica.
“É uma das áreas com mais ações e resultados da gestão atual”, reforça o juiz auxiliar da Presidência Frederico Montedonio Rego. Ele complementa ser possível visualizar claramente a diferença que a política de extinção dessas ações tem gerado no Poder Judiciário.
A partir da resolução, “houve uma racionalização, por meio dos atos conjuntos que tornam o procedimento previsível, consensual, organizado, escalonado com etapas de trabalho definidas e cronologia ajustada para cada ator, cada tribunal, possibilitando chegar aos resultados esperados, que é trabalhar com as execuções fiscais que tenham perspectiva efetiva de recuperação”, esclarece Frederico Rego.
São Paulo
Um dos exemplos é a Vara de Execuções Fiscais do município de São Paulo. A juíza Carolina Bertholdo, responsável pela unidade, relembra que desde a entrada em vigor do Tema 1184, decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que possibilitou a edição da Resolução CNJ n. 547/2024, “reduzimos consideravelmente nosso acervo e continuamos trabalhando nesse sentido”, disse.
A vara saiu de quase 1 milhão de processos de execução fiscal para 600 mil. “Trabalhamos em conjunto com a prefeitura de São Paulo, por meio de termo de cooperação técnica, o que resultou na extinção de quase 400 mil processos físicos por prescrição”, detalha a magistrada.
Atualmente, todas as ações estão digitalizadas, o que gerou mudanças. “Sentimos grande mudança, principalmente locação de mais funcionários para o andamento efetivo dos processos, principalmente na busca de bens dos devedores, visando a satisfação da dívida”, explica. A juíza diz que os acordos previram procedimentos mais céleres para andamento dos processos, “que são observados tanto pela Prefeitura quanto pela vara”, assegura.
Ela adianta que um segundo termo de cooperação, também com a Prefeitura de São Paulo, tem perspectiva de extinção de mais 100 mil processos. “Será uma medida muito importante porque vamos conseguir trabalhar com os processos que não foram incluídos no primeiro acordo, que se restringiu às ações distribuídas até o ano de 2013”. A expectativa da juíza Carolina é que a Vara mantenha acervo máximo de 600 mil processos.
Distrito Federal
O diálogo entre Judiciário e Executivo para extinção dos processos é um dos aspectos ressaltados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão sobre quais processos seriam extintos foi indicada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), após termo de cooperação com a corte. À PGDF foi apresentada listagem com 156.317 processos, desses 79.682 foram considerados aptos à extinção.
A 1ª e 2ª Varas de Execução Fiscal do Distrito Federal, em novembro do ano passado, somavam 232.417 processos. Com fundamentação na Resolução CNJ n. 547/2024, foram extintos 79.191 processos das duas unidades, o que representou 50,66% da listagem apresentada pelo TJDFT à PGDF.
A extinção desses processos contou com o uso da ferramenta do fluxo automatizado, disponibilizada no Processo Judicial Eletrônico ( PJe). A nova rotina contribuiu para a mínima intervenção humana, com exceção de assinatura das sentenças pelos magistrados.
No dia a a dia da corte do Distrito Federal e dos Territórios, as baixas nos processos de execução fiscal de pequeno valor amenizaram a grande sobrecarga de trabalho dos servidores, além de evitar custo com execuções fiscais antieconômicas e diminuir a taxa de congestionamento.
Bahia
Desenvolvido para atuar na extinção em lote das execuções fiscais de baixo valor, o Robô Themis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), diminuiu o acervo em pouco mais de 20%. Do total de 90.462 processos, 22.217 foram baixados. A ferramenta identifica o processo, prepara minuta de sentença para o magistrado e, após assinatura, arquiva o processo automaticamente. O uso da tecnologia na extinção dos processos de execução fiscal de baixo valor, também são incentivados pela Resolução CNJ n. 547/2024.
Com a baixa no acervo, o TJBA ressalta que as Unidades Judiciárias e Procuradorias tem se dedicado execuções que apresentam alta probabilidade do retorno do crédito ao ente. Outros pontos positivos avaliados pela corte baiana é a eficiência e a celeridade na prestação jurisdicional, além da arrecadação de créditos da Fazenda Pública.
Antes mesmo da edição da norma do CNJ, o TJBA atuava para diminuir o acervo das execuções fiscais. Em 2023, conquistou a adesão de 17 municípios e, no ano seguinte, assinou portaria conjunta com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também para o desenvolvimento de ações de racionalização e aprimoramento da cobrança administrativa do crédito fiscal e o fluxo das execuções fiscais. De lá para cá, as ações resultaram na baixa de 255.022 execuções fiscais em todo o estado.
Pará
Na Região Norte do país, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) também avançou em bons resultados. Entre janeiro e julho deste ano, após termo de cooperação assinado com o CNJ, foram baixados 58.067 processos de execuções fiscais. O êxito é resultado de ação conjunta entre Secretaria de Tecnologia da Informação da corte com as 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução Fiscal de Belém e a Procuradoria Geral do município de Belém.