A SEFAZ intensificou a fiscalização no segmento de prestação de serviços de transporte com foco nas ferrovias. Durante as ações fiscais, foram identificados estabelecimentos que escrituraram de forma incorreta suas operações de prestação de serviços, classificando-as indevidamente como imunidade constitucional, o que gerou acúmulo indevido de créditos tributários.
Após a reanálise e retificação das escriturações, apurou-se que, em função das infrações verificadas, deixou de ser recolhido, a título de ICMS, um montante de aproximadamente R$ 90 milhões, valor devidamente lançado e cobrado.