IN RFB nº 2.284, de 2025, promove alterações no Parcelamento Simplificado


IN RFB nº 2.284, de 2025, promove alterações no Parcelamento Simplificado

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17/10/2025 a IN RFB nº 2.284, de 2025, que altera as regras dos parcelamentos de débitos tributários e não tributários perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

O texto da IN RFB nº 2.284, de 2025, promoveu mudanças na formalização dos pedidos de parcelamento, ampliando e facilitando a formalização, agora por meio, inteiramente digital, permitindo expressamente o parcelamento de débitos registrados na DCTFWeb e na GFIP diretamente no e-CAC, reduzindo a necessidade de procedimentos manuais. (...)

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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