Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17/10/2025 a IN RFB nº 2.284, de 2025, que altera as regras dos parcelamentos de débitos tributários e não tributários perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
O texto da IN RFB nº 2.284, de 2025, promoveu mudanças na formalização dos pedidos de parcelamento, ampliando e facilitando a formalização, agora por meio, inteiramente digital, permitindo expressamente o parcelamento de débitos registrados na DCTFWeb e na GFIP diretamente no e-CAC, reduzindo a necessidade de procedimentos manuais. (...)
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.