Ganho de capital para pessoas físicas: Entenda a diferença entre o ganho de capital de imóveis urbanos e rurais


Ganho de capital para pessoas físicas: Entenda a diferença entre o ganho de capital de imóveis urbanos e rurais

O ganho de capital é uma das principais incidências tributárias que podem ocorrer na pessoa física, especialmente quando se trata da venda de imóveis. Na prática, ele corresponde à diferença positiva entre o valor de alienação do bem e o respectivo custo de aquisição, sendo o resultado sujeito à apuração e ao recolhimento do Imposto de Renda.

Embora a regra geral seja aplicada aos imóveis urbanos, no caso dos imóveis rurais a legislação estabelece critérios específicos, que podem gerar diferenças significativas no valor do imposto devido. Esse tema é particularmente relevante para o agronegócio, onde as operações de compra e venda de terras têm grande peso econômico e fiscal.

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Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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