No dia 25 de outubro de 2024, foi publicada no Estado de Mato Grosso a Lei nº 12.709, que entrou em vigor no início de 2025. A nova legislação estabeleceu critérios adicionais para que empresas do setor agroindustrial tenham acesso a incentivos fiscais e à cessão de terrenos públicos. De acordo com o texto da lei, a proposta busca fortalecer a livre iniciativa, impulsionar o desenvolvimento dos municípios e contribuir para a redução das desigualdades sociais e regionais.
Apesar das intenções declaradas, a norma logo passou a ser alvo de questionamentos quanto à sua constitucionalidade. Isso resultou em sua suspensão temporária pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774.
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.