Com toda pompa que é praxe para capitalizar politicamente a proposta, o Governo Executivo apresentou o Projeto de Lei que promete corrigir a tabela progressiva do Imposto de Renda das pessoas físicas, com isenção para aqueles que auferem rendimentos de até R$ 5 mil reais.
Porém, não é exatamente assim que a proposta se apresenta. Ao invés de apresentar uma correção efetiva da tabela, com manutenção das alíquotas e aumento dos valores de cada faixa de renda, o que o Governo fez foi turbinar o desconto simplificado, tática muito semelhante a utilizada no último ano para isentar quem ganha até dois salários-mínimos.
Pela proposta não existe nenhuma correção dos valores atualmente indexados na tabela progressiva. Antes, o Governo criou uma regra de desconto adicional, através da inserção do art. 3º-A na Lei nº 9.250, de 1995, para dispor que:
Art. 3º-A A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do imposto sobre a renda das pessoas físicas, de acordo com a seguinte tabela:
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.