A Lei nº 6.288, de 2024, sancionada pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul em 1º de agosto de 2024, introduz novas condições excepcionais para o pagamento de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), bem como ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD). Esta legislação busca aliviar a carga financeira dos contribuintes ao oferecer condições facilitadas para a quitação de débitos tributários acumulados até 31 de dezembro de 2023.
Destacamos os principais pontos da lei:
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.