Cida Silva Azevedo
Daiane Souza
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Sumário
1. Introdução
2. CT-e modelo 57
3. Impressão DACTE
4. CT-e OS
5. Conclusão
O Governo do Estado do Paraná publicou no dia 26 de março de 2020 o Decreto nº 4.382 a qual dispõe sobre alterações na emissão de CT-e e disciplina as hipóteses em que os contribuintes deverão emitir o CT-e OS.
Esta matéria tem o objetivo de abordar as principais alterações incluídas pelo decreto ao Regulamento do ICMS do Estado do Paraná.
A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.