Tributação em bases universais: Entenda como funciona a tributação sobre lucros auferidos no exterior por empresas brasileiras


Tributação em bases universais: Entenda como funciona a tributação sobre lucros auferidos no exterior por empresas brasileiras

Renan Silva

Willian Luvizetto

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Empresarial

 

SUMÁRIO

1. Da tributação em bases universais. 

2. Dos procedimentos contábeis dos resultados auferidos no exterior. 

2.1. Possibilidade de consolidação dos lucros no exterior. 

3. Dos procedimentos tributários aplicados quando a empresa no exterior é controlada. 

4. Dos procedimentos aplicados as coligadas. 

5. Deduções permitidas na tributação em bases universais. 

5.1. Das disposições relativas ao tributo pago no exterior.

5.2. Crédito Presumido para empresas industriais.

6. Da forma de pagamento do IRPJ e da CSLL apurados sobre lucros no exterior.

7. Exemplo.

  

A tributação de resultados auferidos por empresas brasileiras no exterior sempre foi tema de discussão nos âmbitos administrativo e judicial, inclusive em instâncias superiores do poder judiciário brasileiro, visto que alguns juristas declaram pela inconstitucionalidade da taxação destes resultados. Entretanto, a despeito destas discussões o legislativo aprovou em 2014 uma Lei Ordinária que tentou trazer luz ao tema.

A Lei n° 12.973, de 2014, trouxe profundas mudanças em toda legislação da área tributária federal, especialmente no que se refere ao IRPJ e a CSLL e as contribuições para o PIS e a COFINS. Dentre os assuntos em destaque está a tributação em bases universais, que regulamenta a tão discutida tributação dos lucros auferidos por pessoas jurídicas situadas no Brasil e que possuam coligadas, controladas, filiais ou sucursais domiciliadas no exterior.

Neste roteiro tentaremos discutir os principais pontos acerca da tributação desta “renda” e qual a forma correta e atual de tratar estes valores.

  1. Da tributação em bases universais

Analisando o texto legal, especialmente o que consta dos arts. 76 a 92 da supracitada Lei Ordinária, podemos verificar que ficou determinado que a pessoa jurídica sediada no Brasil, que detenha o controle ou influência significativa de empresas no exterior, deverá oferecer à tributação do IRPJ e da CSLL os lucros auferidos pelas empresas controladas ou coligadas no exterior, ou seja, aquele lucro verificado com a parte relacionada situada em outro país será computado na determinação do lucro real e do resultado ajustado da controladora ou coligada no Brasil.

  1. Dos procedimentos contábeis dos resultados auferidos no exterior

De acordo com o art. 76 da Lei n° 12.973, de 2014, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil deverá registrar nas subcontas de investimentos em controlada ou coligada direta no exterior, o resultado contábil dos valores equivalentes aos lucros ou prejuízos auferidos pela própria controlada ou coligada relativo ao ano-calendário em que forem apurados no Balanço Patrimonial, respeitando a proporção de sua participação.

Isso quer dizer que ao final de cada período a pessoa jurídica no Brasil deverá levantar junto a sua investida no exterior qual foi seu lucro auferido naquele ano calendário, e de acordo com a sua proporção, ou seja, de acordo com a sua participação percentual no capital social, definir quanto lhe cabe do valor do resultado.

Feito isto, ela deverá registrar em subconta individualizada para cada investida o valor do ganho ou perda verificada no período.

Importante ressalvar que os resultados apurados pelas controladas, direta ou indiretamente, deverão ser expurgados se esta mesma controlada possuir a participação de alguma pessoa jurídica em que a controladora também detenha participação no capital. Isso é necessário para que não seja verificado lucro ou prejuízo em duplicidade.

Sendo assim, ao final do ano calendário o valor do resultado contábil na variação do valor do investimento equivalente aos lucros ou prejuízos apurados pela controlada, direta ou indireta, será registrado a débito ou crédito na subconta mencionada.

Apesar do registro contábil ocorrer sempre no ano-calendário em que forem auferidos, a efetiva tributação destes resultados pode não ocorrer neste mesmo ano, o que será discutido nos próximos tópicos. (...)

Tags:

lucrosexterior , CSLL , IRPJ , bases universais