ICMS/MT - PRODEIC - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO MATO GROSSO, OBJETIVOS E BENEFÍCIOS


ICMS/MT - PRODEIC - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO MATO GROSSO, OBJETIVOS E BENEFÍCIOS

  1. Introdução

O PRODEIC foi instituído pela Lei Estadual 7.958/03 e regulamentado pelo Decreto 1.432/03, com o objetivo de contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas e consequentemente o desenvolvimento social. Este benefício é vinculado diretamente com a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (SICME).

O incentivo fiscal foi criado para que as sociedades empresariais que se dedicam à atividade produtiva dos setores industrial, agroindustrial e mineral possam ter um recolhimento menor do ICMS com a redução da base de cálculo, o diferimento e o crédito presumido e em contrapartida gerarem empregos e desenvolverem suas regiões.

O benefício do PRODEIC é valido apenas para as mercadorias que possuam documento firmado entre o contribuinte e o Estado, as demais mercadorias são tributadas normalmente.

Por ser facultativo, é necessário que a empresa se submeta às regras jurídicas tributárias diferenciadas para se habilitar ao programa, conforme demonstraremos no decorrer do trabalho.

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Consultoria

A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.

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