Cida Silva Azevedo
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Sumário
1. Introdução
2. Conceito de Nota Fiscal Eletrônica
2.1 - Utilizações da Nota Fiscal Eletrônica
3. Credenciamento do Produtor Rural
4. Ferramentas para emissão da NF-e
5. Series das Notas Fiscais
6. Falta de Internet como transitar com a mercadoria
6.1 - Escrituração da Nota fiscal na EFD-ICMS/IPI
6.2 - Dispensa da NFI
7. Pequenos Produtores Rurais
8. Prazo para Cancelamento da NF-e
1. INTRODUÇÃO
Os produtores rurais mato-grossenses a partir de 1º de julho de 2019 estarão obrigados a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de acordo com o Decreto nº 1.709, publicado no Diário Oficial do dia 29 de novembro de 2018.
Para atender a mais essa obrigação acessória o produtor rural terá que providenciar um programa emissor próprio de Nota Fiscal e adquirir um certificado digital e-CPF, para validar os documentos eletrônicos emitidos.
Além disso, por ser um documento assinado digitalmente a medida torna as transações mais seguras tanto para os contribuintes, quanto para Fisco Estadual e possibilita ao destinatário da NF-e receber o Danfe (Documento Auxiliar), por meio eletrônico. O procedimento eletrônico permite, ainda, verificar a validade do documento fiscal recebido consultando a chave de acesso no Portal da Sefaz.
2. CONCEITO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Considera-se Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Secretaria de Estado de Fazenda, antes da ocorrência do fato gerador.
2.1 - Utilizações da Nota Fiscal Eletrônica
A NF-e poderá ser utilizada em substituição aos seguintes documentos fiscais:
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