Cida Silva Azevedo
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Os Ajustes SINIEF 18/2017,11/2018 e o recente 07/2019, instituíram Código Fiscal de Operações e Prestações CFOPs para uso exclusivo nas movimentações entre os Cooperados e suas Cooperativas, ou seja, o chamado “Ato Cooperativo”, previsto no artigo 83 da Lei nº 5.764/1971. (Lei das Cooperativas).
Com esses códigos as Cooperativas terão maior segurança fiscal e jurídica nas suas operações de recebimento da produção de seus associados com fixação futura.
Com os novos códigos as cooperativas têm mais facilidades para compor seus registros do EFD/FISCAL, principalmente no tocante as informações do bloco K.
Após um intenso trabalho dos órgãos e organizações que representam as Cooperativas, para convencer o Confaz da necessidade de criar CFOPs para as devoluções recebidas como fornecimento de mercadorias de ato cooperativo, foi publicado hoje o Ajuste SINIEF nº 007 de 09 de abril de 2019, que traz os novos códigos que inclui as devoluções de fornecimento de bens do ato cooperativo. Esse ajuste complementa o Ajuste Sinief nº 11, de 05/07/2018, que não contemplava essa operação, ou seja, a Cooperativa fornecia insumos para seus cooperados, porém, se o mesmo precisasse devolver esses insumos por algum motivo, não encontrava CFOP especifico para a devolução pretendida.
Nesta matéria vamos relacionar os CFOP exclusivos das cooperativas e seus cooperados e esclarecer a utilização de cada código de operação, agora atualizado pelo novo Ajuste Sinief 007/2019.