FUNREP: Cálculo e Escrituração na EFD-ICMS/IPI


FUNREP: Cálculo e Escrituração na EFD-ICMS/IPI

Cida Silva Azevedo

Daiane Souza

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Inscreva-se no nosso canal Tributo do Agro no Youtube

 

1. Introdução

2. FUNREP

3. Procedimentos de escrituração

3.1. Forma de cálculo

3.2. Recolhimento do fundo

3.3. Escrituração na EFD-ICMS/IPI

4. Recuperação de valores depositados a maior

 

1. Introdução

Recentemente tivemos a publicação do Decreto nº 10.899, de 02 de maio de 2022, que vem prorrogando o prazo da obrigatoriedade do recolhimento do FUNREP, que passando a ser exigido a partir de 1º de julho de 2022, regulamentado pelo Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021.

Tal cobrança encontra-se amparada no Convênio ICMS nº 42, de 2016, na qual os Estados e o Distrito Federal ficaram autorizados a condicionar o depósito em fundo, relativamente a fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, inclusive os decorrentes de regimes especiais de apuração, que resultem em redução do valor ICMS a ser pago.

Como é de nosso conhecimento na EFD-ICMS/IPI deve ser apresentada a totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do ICMS, bem como de outras de interesse da Administração Tributária deste Estado, da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e das demais administrações tributárias envolvidas.

Nesse sentido, os valores devidos ao FUNREP deverão ser demonstrados na EFD-ICMS/IPI. Para atender essa exigência ...

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Consultoria

A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.

Tags:

títulodevido , valor , escrituração , procedimento