Willian Luvizetto
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SUMÁRIO
1. Introdução
2. Fundamentação legal
3. Cálculo do benefício tributário
4. Exemplo de cálculo
5. Como usufruir
5.1. Passo a passo
6. Recolhimento do Reinvestimento
7. Considerações finais
1. Introdução
O benefício fiscal intitulado de “Reinvestimento” é uma forma de redução tributária aplicada ao IRPJ que está intrinsicamente vinculada ao lucro da exploração. Pode usufruir dele à empresa que possuir empreendimento econômico nas áreas de atuação da SUDAM (Amazonia Legal) ou SUDENE (Nordeste brasileiro) considerados prioritários pelo poder executivo para expansão e desenvolvimento regional.
A maioria das organizações que detém o direito de usufruir do Reinvestimento, por possuírem projetos aprovados para redução do IRPJ em 75% sobre o lucro da exploração, não o fazem por falta de conhecimento da legislação vigente e dos procedimentos a serem adotados para seu usufruto.
O que notamos é que este benefício apesar de antigo é pouco íntimo às sociedades empresárias brasileiras, porém, pode representar uma desoneração relevante em sua carga tributária, possibilitando investimentos com recursos subvencionados pelo Estado.
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Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.