Willian Luvizetto
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SUMÁRIO
1. Conceito.
2. Declaração do Espólio.
2.1. Declaração inicial do espólio.
2.2. Declarações intermediárias de espólio.
2.3. Declaração final de espólio.
3. Tributo apurado na Declaração Final de Espólio.
4. Como informar os bens e direitos transferidos na Declaração Final de Espólio.
5. Retificação de declarações do contribuinte falecido.
6. Extinção do espólio.
1. Conceito
Segundo esclarece a Receita Federal do Brasil para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio (RIR/2018, art. 9º).
Por conceito o espólio é considerado uma universalidade de bens e direitos, responsável pelas obrigações tributárias da pessoa falecida, sendo contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários.
Portanto, enquanto não existir o inventário dos bens e sua transferência legal aos herdeiros, o espólio continua respondendo pelas obrigações tributárias do contribuinte falecido, inclusive apresentando a DIRPF.
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Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.