ICMS/GO: Procedimentos para exportação direta e indireta


ICMS/GO: Procedimentos para exportação direta e indireta

Cida Azevedo

Daiane Souza

Milton C. Silva

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1. Introdução

Dentre o grande fluxo de operações praticadas pelas empresas do agronegócio brasileiro está a exportação de mercadorias, que nos últimos anos vem movimentando a balança comercial. No entanto, esta operação tem alguns aspectos importantes a serem cumpridos em razão dos benefícios fiscais que temos no âmbito federal e estadual.

Apesar de conhecermos os preceitos constitucionais que garantem a realização da prática da exportação sem que haja a incidência do imposto estadual, não pode o contribuinte esquecer de manifestações normativas dos estados para que não incorram em desclassificação da operação. Caso isso ocorra, poderá o Estado exigir o imposto não pago pela saída como se a operação não existisse.

Por isso, sempre é lembrado pela consultoria esse zelo nos processos ante e pós emissão dos documentos fiscais nas modalidades de exportações existentes no bojo comercial e fisco tributário. Nesse roteiro iremos abordar os procedimentos para emissão de documento e a correta aplicação das disposições legislativas relacionadas ao tema.

2. Conceito

Para fins de compreensão dos termos presentes no atual roteiro, apresentamos os seguintes conceitos a serem utilizados:

a. Exportação

Considera-se exportação as operações que destinam mercadorias e serviços ao exterior, direta ou indiretamente, com intuito de comercial ou não, inclusive produto primário, produto industrializado ou semi-elaborado.

b. Exportação Direta

Operação representativa de saída cujo responsável pelo envio da mercadoria ou serviço é o próprio remetente, podendo ocorrer com a participação da operação de formação de lote em recintos alfandegados ou em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX.

c. Exportação indireta

Também conhecida como venda com fim específico de exportação, corresponde a operação de saída interna ou interestadual destinada à empresa comercial exportadora, inclusive trading, ou a outro estabelecimento da mesma empresa remetente.

d. Remessa para formação de lote

Envio de mercadorias para recintos alfandegados ou em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – REDEX com finalidade de junção destas em razão de volume, para posterior efetivação de exportação ao exterior.

e. Empresa Comercial Exportadora - ECE

Entende-se como Empresa Comercial Exportadora aquela que realizar operações mercantis de exportação, inscrita no Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

3. Não incidência: Previsão constitucional

Constitucionalmente, as operações que destinem mercadorias e serviços ao exterior estão fora do campo de incidência dos impostos. O intuito da desoneração tributária é fomentar as...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

comprovaçãoexportação indireta , exportação direta , remessa com fim específico de exportação , remessa para formação de lote