ICMS/MG - BAIXA DE ESTOQUE DECORRENTE DE PERDA, ROUBO OU DETERIORAÇÃO


ICMS/MG - BAIXA DE ESTOQUE DECORRENTE DE PERDA, ROUBO OU DETERIORAÇÃO

Daiane Souza

Cida Silva Azevedo

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Inscreva-se no nosso canal Tributo do Agro no Youtube

 

1. Introdução

2. Conceito

3. Estorno de crédito

4. Baixa de estoque por perda, roubo, perecimento

4.1. Escrituração do estorno na EFD ICMS/IPI

5. Penalidade por falta de estorno

 

1. Introdução

Empresas industriais ou comerciais em seu dia-a-dia possuem diversas intercorrências que podem interferir em seus estoques, como por exemplo problemas de armazenamento ou até mesmo de controle interno que venham a resultar no perecimento ou deterioração, assim como, extravios, furtos ou roubos. Esses acontecimentos podem ocorrer tanto com insumos como produtos acabados.

Quando nos deparamos com algumas dessas situações temos diferenças de estoque que precisam ser regularizadas tanto no âmbito fiscal quanto na contabilidade para que o fisco não questione as informações apresentadas pelas empresas. Nesse sentido, a legislação do ICMS em regra geral obriga os contribuintes a procederem com o estorno do crédito aproveitado pela entrada da mercadoria em seu estabelecimento.

Em Minas Gerais não é diferente o artigo 71 do RICMS/MG, estabelece que o contribuinte deverá efetuar o estorno do imposto creditado sempre que a mercadoria vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se. Nesse roteiro iremos abordar os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes quanto for necessário a baixa de estoque nos casos supramencionados.

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Consultoria

A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.

Tags:

deterioraçãoRoubo , Perda , estoque , baixa