Inovação Tecnológica - Aplicação dos Benefícios Fiscais da Lei do Bem


Inovação Tecnológica - Aplicação dos Benefícios Fiscais da Lei do Bem

 

Willian Luvizetto

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Sumário

1. Introdução

2. Conceitos

3. Benefícios fiscais permitidos pela Lei do Bem

4. Benefícios concedidos através de Instituição Científica e Tecnológica – ICT

5. Como comprovar direito aos benefícios previstos pela Lei do Bem

5.1. Preenchimento do formulário eletrônico Form P&D

5.2. Prazo de envio do formulário eletrônico

5.3. Inovação tecnológica através de ICT

5.4. Erros mais comuns na apresentação do formulário

6. Fluxograma de informações MTCI x RFB

7. Impactos na Escrituração Contábil Digital – ECD

8. Impactos na Escrituração Contábil Fiscal – ECF e na apuração do IRPJ e da CSLL

8.1. Dispêndios admitidos como despesas operacionais em inovação tecnológica

8.2. Exclusão complementar das despesas do período em percentual de 60%

8.3. Exclusão adicional de 10% - Contratação de pesquisadores (incremento menor que 5%)

8.4. Exclusão adicional de 20% - Contratação de pesquisadores (incremento maior que 5%)

8.5. Exclusão adicional de 20% - Concessão de patente ou registro de cultivar

8.6. Depreciação acelerada de imobilizados e amortização acelerada de intangíveis

9. Conclusão.

 

1. Introdução

Ambiente competitivo é o termo que define o mercado econômico atual. Em tempos de mercados globalizados, onde a concorrência para seu produto pode estar em empresas do outro lado do planeta, a competitividade se tornou o foco de grandes organizações e líderes das maiores economias mundiais.

Não à toa escutamos todos os dias em debate no ambiente político brasileiro as palavras simplificação, reforma, desburocratização. Isso tudo porque é sabido que o custo Brasil é empecilho para que as nossas empresas consigam competir com indústrias de países que possuem mais condições de atuação.

Nesse escopo, uma das grandes aliadas das sociedades empresárias para aumentar sua produtividade e reduzir custos é a tecnologia. Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) são cada vez mais essenciais para melhoria de processos de produção.

Apesar de todo este cenário poucas empresas conhecem a Lei n° 11.196, de 2005. Chamada de “Lei do Bem” ela traz benefícios fiscais para empresas que possuem investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I).

A Garcia & Moreno atua na concessão destes benefícios com seu setor jurídico e esse roteiro tem a finalidade de esclarecer quais são as benesses trazidas ao contribuinte que queira contribuir efetivamente para a inovação e o desenvolvimento tecnológico.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

Tags:

inovação tecnologicaincentivos fiscais , lei do bem