Renan Silva
Willian Luvizetto
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Sumário
1. Introdução
2. Agroindústria
2.1. eSocial
2.2. EFD-Reinf
2.3. Carga tributária
3. Agroindústria de piscicultura, carcinicultura, suinocultura ou avicultura
3.1. eSocial
3.2. EFD-Reinf
3.3. Carga tributária
4. Agroindústria que, relativamente à atividade rural, se dedique apenas ao florestamento e reflorestamento
4.1. eSocial
4.2. EFD-Reinf
4.3. Carga tributária
5. Agroindústria que desenvolva atividades rurais prevista no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970
5.1. eSocial
5.2. EFD-Reinf
5.3. Carga tributária
1. Introdução
A versão atualizada da Nota Orientativa S-1.0 nº 05, de 2021, foi publicada com o objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais sejam eles, pessoas físicas, jurídicas ou agroindústrias à prestação de informação na EFD-Reinf e no eSocial.
Anteriormente, elaboramos materiais dedicados para o correto preenchimento das informações pertinente à tributação previdenciária dos produtores rurais pessoa física e jurídica. Para acessar os materiais acerca das informações no eSocial e EFD-Reinf destes produtores, basta clicar nos links abaixo:
Esclarecido os principais pontos sobre a prestação de informações dos produtores rurais pessoas físicas e jurídicas, neste terceiro roteiro, abordaremos sobre as especificidades no tocante às informações prestadas pelas AGROINDÚSTRIAS.
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Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.