Renan Silva
Willian Luvizetto
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Sumário
1. Introdução
2. Produtor Rural Pessoa Jurídica – (Tributação segundo a Comercialização).
2.1. eSocial
2.2. EFD-Reinf
2.3. Carga tributária
3. Produtor Rural Pessoa Jurídica – (Tributação segundo a Folha de Salários).
3.1. eSocial
3.2. EFD-Reinf
3.3. Carga tributária
4. Produtor Rural Pessoa Jurídica (atividade prevista no art. 2º do Decreto-lei nº 1.146, de 1970)
4.1. eSocial
4.2. EFD-Reinf
4.3. Carga tributária
1. Introdução
A versão atualizada da Nota Orientativa S-1.0 nº 05, de 2021, como dissemos anteriormente, tem por objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais sejam eles, pessoas físicas, jurídicas ou agroindústrias à prestação de informação na EFD-Reinf e no eSocial.
Num primeiro momento, elaboramos um roteiro, acerca da forma correta de prestar informações e preencher os registros no eSocial e na EFD-Reinf, pelos produtores rurais pessoas físicas, que pode ser acessado por meio do link:
Esclarecido os principais pontos sobre a prestação de informações dos produtores rurais pessoas físicas, neste segundo roteiro, abordaremos sobre as especificidades no tocante às informações prestadas pelos produtores rurais pessoas jurídicas, sejam eles optantes pela comercialização ou pela contribuição previdenciária segundo a folha de salários. (...)
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.