ICMS/MT - REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - ATUALIZADO.


ICMS/MT - REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - ATUALIZADO.

Daiane Souza

Cida Silva Azevedo

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

 

Sumário

1. Introdução

2. Operação interna e interestadual

3. Operação interestadual com produtos primários

4. Credenciamento

5. Valor Agregado

6. Emissão da Nota Fiscal

6.1 Remessa para Industrialização

6.2 Retorno Real ou Simbólico

6.3 Cobrança do Serviço

7. Aplicação da operação entre filiais

 

1. Introdução

A industrialização por encomenda é utilizada por empresas que não possuem atividade industrial, ou que desejam terceirizar a atividade, e remetem matérias-primas, materiais intermediários, materiais de embalagem para terceiros, para que esses efetuem a industrialização.

Nesta matéria iremos abordar o tratamento diferenciado que o Estado do Mato Grosso possui para as operações internas e interestaduais destinada a industrialização por encomenda em sua legislação conforme previsto no artigo 29 do Anexo VII e no artigo 711-A ambos do RICMS/MT.

Em virtude do que estabelece o Convênio AE-15/74, de 19 de dezembro de 1974, quanto ao prazo de retorno das mercadorias ao estabelecimento de origem no prazo de 180 dias, bem como, considerando que as ações de combate a pandemia do coronavírus impactaram as atividades no Estado de Mato Grosso, foi publicado no DOE de 09 de abril de 2021 o Decreto nº 889, de 07 de abril de 2021, regulamentando a alteração de prazo para 300 dias para o retorno da mercadoria enviada para industrialização.

Tags:

retornoprazo , industrialização , remessa