ICMS/MT - CRÉDITO OUTORGADO PARA OPERAÇÕES COM PEIXE, FEIJÃO, GERGELIM E GIRASSOL - PRODER.


ICMS/MT - CRÉDITO OUTORGADO PARA OPERAÇÕES COM PEIXE, FEIJÃO, GERGELIM E GIRASSOL - PRODER.

Cida Silva Azevedo

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  1. Introdução

Considerando que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme Art. 6° do Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019;

Bem como, que o Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER teve sua eficácia ajustada ao termo final autorizado pela Lei Complementar (federal) n° 160, de 7 de agosto de 2017, até 31 de dezembro de 2032, consoante o artigo 26 do Decreto n° 288, de 2019, alterado pelo Decreto n° 773, de 29 de dezembro de 2020;

E ainda que a Resolução n.º 026/2021 da 03ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM, realizado dia 10 de março de 2021, aprovou a inclusão de novas cadeias de produtos agropecuários no PRODER.

O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, publicou em 31 de março de 2021, diversas resoluções para estabelecer os percentuais para incentivos fiscais das cadeias produtivas de feijão, gergelim, girassol e peixes, bem como trouxe novos percentuais de incentivos para o gados bovinos e suínos.

  1. Percentual do Crédito Outorgado

2.1.       Feijões

O percentual de crédito outorgado para as operações próprias de saída interestadual de feijões Classificados nas NCMs 0708.20.00, 0713.31.90, 0713.32.90, 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99, 0713.34.90, 0713.35.90, 0713.39.90 será de 62,50% (sessenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento), desde que essas operações sejam realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, conforme os incisos I e II do art. 22 da Lei Complementar n° 631, de 2019.

(Resolução CONDEPRODEMAT n° 76/2021)

 

 

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gadopeixes , feijão , girassol gergelim , crédito outorgado