ICMS/MS - REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


ICMS/MS - REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Hildebrando Patrik Fabri

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

1. Introdução

2. Quem poderá optar?

3. Formalização

4. Obrigações

5. Cancelamento e renúncia

 

1. Introdução

O Decreto nº 15.580, de 19 de janeiro de 2021, instituiu no Estado do Mato Grosso do Sul o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST, na qual o contribuinte que escolher pela definitividade do imposto ficará dispensado do pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS/ST, bem como não poderá exigir a restituição do imposto decorrente da realização de operações internas destinadas a consumidor final.

Neste material iremos abordar de forma detalhada quais os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes, para formalizar a adesão ao regime optativo aos contribuintes que buscam a definitividade do imposto.

 
 

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor - ICMS/ IPI/ ISSQN/ EFD ICMS-IPI

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis pela UNIFCV, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário pela BSSP e atua na empresa Garcia & Moreno Contadores Associados na área de ICMS, IPI, ISSQN e EFD ICMS-IPI em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

regime optativoST , ICMS/MS , ROT-ST