ICMS/MT - OPERAÇÕES COM GADO EM PÉ - FETHAB E INPECMT


ICMS/MT - OPERAÇÕES COM GADO EM PÉ - FETHAB E INPECMT

Cida Silva Azevedo

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

  

1. Introdução

2. Condições para o Diferimento

2.1. Percentuais de Recolhimento

3. Guia  de Recolhimento

3.1. Sem Recolhimento do FETHAB e INPECMT não tem GTA

3.2. Recolhimento do Fethab em Agencia Bancária

4. Quem não Adere ao FETHAB INPECMT tem ICMS integral

5. Credito do ICMS do adquirente do gado tem que ser requerido

5.1. Crédito do remetente do gado - Requerimento

6. Remessa sem Recolhimento do Fethab

7. Operações Interestaduais com Gado

  

1. Introdução

A Lei n° 11.301, de 28 de janeiro de 2021, substituiu a contribuição ao Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte (FABOV) pela contribuição ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense – INPECMT, essa contribuição é cobrada juntamente com o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) nas operações internas de gado bovino e bubalino para abate, albergadas pelo diferimento, inclusive nas saídas interestaduais ou para exportação de gado em pé destinado ao abate, cria, recria e engorda.

2. Condições para o Diferimento

O diferimento do ICMS, previsto na legislação estadual para as operações internas com soja, gado em pé e madeira, fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para o Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, para o Instituto Mato-grossense do Algodão - IMAmt, para o Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, para o Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, bem como para o Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT. 

 2.1. Percentuais de Recolhimento

Os contribuintes mato-grossenses recolherão FETHAB e INPECMT nos percentuais que segue:            

  1. 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por cabeça de gado, transportada para o abate para o FETHAB; 
  2. 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por cabeça de gado transportada de saída de gado em pé de adicional de FETHAB; 
  3. 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por cabeça de gado transportada para o abate para o Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT.

3. Guia  de Recolhimento

Para efetivação do recolhimento das contribuições ao FETHAB e ao INPECMT, nas saídas internas de gado em pé, das espécies bovina e bubalina para abate, abrigadas pelo diferimento do ICMS, será utilizado, obrigatoriamente, o Documento de Arrecadação modelo DAR-1/AUT, obtido por meio eletrônico, no endereço www.sefaz.mt.gov.br

Fundamento legal: Artigo 22 do Decreto n. º 1.261/2000, redação atualizada do Decreto n° 828, de 18 de fevereiro de 2021.

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Consultoria

A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.

Tags:

FETHABINPECMT , gado