ICMS/MT - Operações no território mato-grossense com armazém geral


ICMS/MT - Operações no território mato-grossense com armazém geral

 

Hildebrando Patrik Fabri

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

1-Introdução
2-Remessa para armazenagem com transmissão de propriedade
2.1- Remessa para armazenagem
2.2- Venda da mercadoria armazenada
2.3- Retorno simbólico da mercadoria
2.4- Remessa para armazenagem pela empresa adquirente
3-Remessa para armazenagem com saída para outro estabelecimento
3.1- Remessa para armazenagem
3.2- Venda da mercadoria armazenada

3.3- Retorno simbólico da mercadoria
4-Venda de mercadoria com entrega direta no armazém geral
4.1- Venda da mercadoria que será entregue no armazém geral

4.2- Procedimento quanto ao armazém geral
4.3- Remessa para armazenagem pelo depositante da mercadoria


1- Introdução

As instituições do agronegócio possuem um grande rol de atividades, dentre elas, uma das mais importantes é a de armazenagem, na qual a corporação realiza a guarda e conservação de mercadorias.

O Decreto n° 1.102/1903 instituiu as regras para os estabelecimentos de empresas de armazéns gerais, determinando os direitos e obrigações dessas empresas. O artigo 1° do referido decreto define armazéns gerais como sendo as empresas que realizam a guarda e a conservação de mercadorias, bem como a emissão de títulos especiais.

 

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

Tags:

Vendaremessa , ICMS/MT , deposito , Armazém geral