Retificação de GPS - RetGPS: Como deve ser feito a retificação de pagamento de Guia da Previdência Social


Retificação de GPS - RetGPS: Como deve ser feito a retificação de pagamento de Guia da Previdência Social

Renan Silva

Willian Luvizetto

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Efetuar recolhimento de guias e DARFs é rotina comum no cotidiano de empresas brasileiras, diante disso, inevitavelmente poderão ocorrer erros nestes recolhimentos. Nestes casos, a Receita Federal admite a correção da guia de pagamento com incorreções relacionadas a data de vencimento, competência, identificação do contribuinte, código de recolhimento.

Neste artigo, abordaremos acerca da retificação de pagamento de Guia da Previdência Social (GPS), que com o advento da DCTFWeb, tem sido cada vez menos utilizada. Porém, ainda há algumas situações em que não foram substituídas, como por exemplo o recolhimento exclusivo ao SENAR.

De acordo com a IN RFB nº 1.265, de 2012, a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da GPS. Para isso, o contribuinte deverá formalizar sua solicitação por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS), constante no Anexo Únicoda IN RFB nº 1.265, de 2012.

Nota: Apesar de o requerimento ser feito por meio de formulário, a apresentação do mesmo é via internet, através do portal e-Cac, na opção e-Processo. Portanto, não é mais necessário a protocolização em papel junto à uma Agência da Receita Federal do Brasil.

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e-Cace-processo , previdenciário , retificacao de GPS