ICMS/PR - BAIXA DE ESTOQUE DECORRENTE DE PERDA, ROUBO OU DETERIORAÇÃO


ICMS/PR - BAIXA DE ESTOQUE DECORRENTE DE PERDA, ROUBO OU DETERIORAÇÃO

Daiane Souza

Hildebrando Patrik Fabri

Cida Silva Azevedo

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1. Introdução

2. Conceito

3. Emissão do documento fiscal de baixa de estoque

4. Estorno de crédito

4.1. Escrituração do estorno na EFD ICMS/IPI

5. Penalidade por falta de estorno

6. Manifestações do Estado PR

6.1. Perda de mercadoria depositada em armazém geral

6.2. Perda no transporte e consumo no estabelecimento

 

1. Introdução

Empresas industriais ou comerciais em seu dia-a-dia possuem diversas intercorrências que podem interferir em seus estoques, como por exemplo problemas de armazenamento ou até mesmo de controle interno que venham a resultar no perecimento ou deterioração, assim como, extravios, furtos ou roubos. Esses acontecimentos podem ocorrer tanto com insumos como produtos acabados.

Quando nos deparamos com algumas dessas situações temos diferenças de estoque que precisam ser regularizadas tanto no âmbito fiscal quanto na contabilidade para que o fisco não questione as informações apresentadas pelas empresas. Nesse sentido, a legislação do ICMS em regra geral obriga os contribuintes a procederem com o estorno do crédito aproveitado pela entrada da mercadoria em seu estabelecimento.

No Paraná não é diferente o artigo 45 do RICMS/PR estabelece que o contribuinte deverá efetuar o estorno do imposto creditado sempre que a mercadoria vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se. Nesse roteiro iremos abordar os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes quanto for necessário a baixa de estoque nos casos supramencionados.

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deterioraçãoRoubo , Perda , estoque , baixa