IPI - Devoluções de mercadorias


IPI - Devoluções de mercadorias

Hildebrando Patrik Fabri

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

1. Considerações iniciais
2. IPI
3. Devolução por contribuinte
4. Estorno do crédito
5. Devolução por não contribuinte
6. Devolução a outro estabelecimento do mesmo contribuinte
7. Devolução de produto que não deva mais ser objeto de saída tributada
8. Variação de alíquotas
9. CFOPs de devolução

 

1.Considerações iniciais

Corriqueiramente as entidades adquirem matérias primas, materiais de uso ou consumo entre outros produtos com o destaque do IPI. Entretanto, temos casos em que ocorrem a devolução dessas mercadorias.

Pensando nisso, desenvolvemos este material onde iremos abordar como deve ser realizada a devolução de mercadorias recebidas com IPI.

2. IPI

O IPI é o imposto federal que incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. Para a aplicação da incidência deve ser obedecida as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor - ICMS/ IPI/ ISSQN/ EFD ICMS-IPI

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis pela UNIFCV, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário pela BSSP e atua na empresa Garcia & Moreno Contadores Associados na área de ICMS, IPI, ISSQN e EFD ICMS-IPI em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

estorno de créditocfops , crédito , devolução , IPI