ICMS/MT - PRODEIC - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO MATO GROSSO, OBJETIVOS E BENEFÍCIOS - ATUALIZADO


ICMS/MT - PRODEIC - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO MATO GROSSO, OBJETIVOS E BENEFÍCIOS - ATUALIZADO

Cida Silva Azevedo

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SUMÁRIO

1. Introdução

2. Do benefício

3. Dos requisitos

4. Das atividades incentivadas

5. Das fases de concessão

6. Da solicitação do benefício

7. Das obrigações

8. Das penalidades

9. Das demais diretrizes

 

1. Introdução

O PRODEIC é um Programa de Incentivos Fiscais determinado pelo Estado do Mato Grosso, instituído pela Lei Estadual 7.958/03 e regulamentado pelo Decreto 288/2019, com o objetivo de contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas e consequentemente o desenvolvimento social. Este benefício é vinculado diretamente com a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (SICME).

O incentivo fiscal foi criado para que as sociedades empresariais que se dedicam à atividade produtiva dos setores industrial, agroindustrial e mineral possam ter um recolhimento menor do ICMS com a redução da base de cálculo, o diferimento e o crédito presumido e em contrapartida gerarem empregos e desenvolverem suas regiões.

O benefício do PRODEIC é valido apenas para as mercadorias que possuam documento firmado entre o contribuinte e o Estado, as demais mercadorias são tributadas normalmente.

Por ser facultativo, é necessário que a empresa se submeta às regras jurídicas tributárias diferenciadas para se habilitar ao programa, conforme demonstraremos no decorrer do trabalho.

 

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Consultoria

A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.

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móduloscredenciamento , pedido , PRODEIC