ICMS/MT- RESPONSABILIDADE PELOS RECOLHIMENTOS AO FETHAB E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES


ICMS/MT- RESPONSABILIDADE PELOS RECOLHIMENTOS AO FETHAB E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES

Cida Silva Azevedo

Hildebrando Patrik Fabri

Daiane Souza

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Sumário

1.Introdução

2.Substitutos Tributários das Contribuições

3. Responsabilidade pelo recolhimento do FETHAB e IMA/MT do ALGODÃO

3.1. Operação interna

3.2. Operação interestadual

3.3. Remessa com fins especifico de exportação operação interna

3.4. Remessa com fins especifico de exportação operação interestadual

3.5. Exportação direta

4. Responsabilidade pelo recolhimento do FETHAB e IAGRO da SOJA

4.1. Operação interna

4.2. Operação interestadual

4.3. Remessa com fins especifico de exportação operação interna

4.4. Remessa com fins especifico de exportação operação interestadual

4.5. Exportação direta

5. Responsabilidades pelo recolhimento do FETHAB e do IMAD

da madeira

5.1. Operação Interna

5.1.1. Madeira in natura

5.1.2. Madeira serrada ou madeira beneficiada

5.1.1. Resíduos de madeira

5.2. Operação interestadual e exportação

6. Responsabilidade pelo recolhimento do FETHAB do FEIJÃO

6.1. Operação interna

6.2. Operação interestadual

6.3. Remessa com fins especifico de exportação operação interna

6.4. Remessa com fins especifico de exportação operação interestadual

6.5. Exportação direta

7. Responsabilidades pelo recolhimento do FETHAB e do milho

7.1. Operação Interna

7.2. Operação Interestadual

7.3. Remessa com fins especifico de exportação operação interna

7.4. Remessa com fins especifico de exportação operação interestadual

7.5. Exportação Direta

  1.  Responsabilidades pelo recolhimento do FETHAB e do FABOV do Gado em Pé

8.1. Operação Interna

8.2. Operação Interestadual

8.3. Remessa com fins especifico de exportação operação interna

8.4. Remessa com fins especifico de exportação operação interestadual

8.5. Exportação Direta

9. Código de Receita para o recolhimento

10. Resumo da reponsabilidade de recolhimento

 

1.Introdução

De acordo com o artigo 7º da Lei nº 7.263/2000, o benefício do diferimento do ICMS, previsto na legislação estadual para as operações internas com soja; gado em pé; madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; e feijão, fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para o FETHAB e, conforme o caso, para o FABOV, para o Instituto Mato-grossense do Algodão - IMAmt, para o Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, para o Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, bem como para o Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT. 

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Consultoria

A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.

Tags:

algodãomadeira , soja , fundos , FETHAB