Decreto n° 2.553: ICMS/PA - Tratamento diferenciado na importação de trigo em grãos


Decreto n° 2.553: ICMS/PA - Tratamento diferenciado na importação de trigo em grãos

Decreton° 2.553, de 11 de agosto de 2022

(DOE de 12.08.2022)

Altera dispositivos do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, aprovado pelo decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Convênio ICMS 92, de 1° de julho de 2022,

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