Decreto n° 1.448: ICMS/MT - Cumprimento das obrigações de natureza não tributária


Decreto n° 1.448: ICMS/MT - Cumprimento das obrigações de natureza não tributária

Decreto n° 1.448, de 11 de agosto de 2022

(DOE de 12.08.2022)

Introduz alterações no Decreto n° 307, de 28 de novembro de 2019, que regulamenta o procedimento a ser instituído para a comprovação do cumprimento das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas previstas na legislação e nos atos concessivos dos benefícios fiscais vinculados ao Plano de Desenvolvimento do Estado, definido pela Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, e regulamentado pelo Decreto n° 1.432, de 29, de setembro de 2003, nos termos da redação vigente até 31 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o fluxo procedimental entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a fim de assegurar a viabilidade técnica da sequência de atos previstos para a aplicação de obrigação substitutiva, quando comprovado o não cumprimento das obrigações e das contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária de incentivo fiscal vinculado ao Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, nos termos definidos pelo Decreto n° 307, de 28 novembro de 2019;

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