GM SC nº 9.004: Previdenciário - Compensação de crédito fazendário com débito previdenciário


GM SC nº 9.004: Previdenciário - Compensação de crédito fazendário com débito previdenciário

Solução de Consulta Disit nº 9.004, de 27 de maio de 2021

(DOU de 12/08/2022)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO FAZENDÁRIO COM DÉBITO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE.

Consideram-se débitos próprios, para fins de compensação tributária com tributos administrados pela RFB, os débitos decorrentes de responsabilidade tributária por sub-rogação das obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, por produtor rural pessoa jurídica adquirente.

A compensação poderá ser realizada por empresa que utiliza o eSocial para apuração das contribuições previdenciárias, observadas as restrições previstas na legislação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 321, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 74; Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, art. 26-A; Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, art 65.

Marco Antonio Ferreira Possetti

Chefe

Tags:

sub-rogaçãodébito , compensação , previdenciário