Resolução n° 5.599: ICMS/MG - Montante global máximo de crédito acumulado de ICMS


Resolução n° 5.599: ICMS/MG - Montante global máximo de crédito acumulado de ICMS

Resolução n° 5.599, de 04 de agosto de 2022

(DOE de 05.08.2022)

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de agosto de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

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acumuladocrédito , máximo , global , montante