Decreto n° 48.482: ICMS/MG - Parcela tributável nas operações com energia elétrica na distribuição


Decreto n° 48.482: ICMS/MG - Parcela tributável nas operações com energia elétrica na distribuição

Decreto n° 48.482, de 03 de agosto de 2022

(DOE de 04.08.2022)

Estabelece a não incidência do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS sobre a parcela do valor relativo aos serviços de transmissão, serviços de distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso X do art 3°  da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, alterado pelo art. 2° da Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022,

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