Boletim Informativo n° 006: ICMS/PR - Refis


Boletim Informativo n° 006: ICMS/PR - Refis

Boletim Informativo n° 006, de 2022

(Publicado em 05.07.2022)

REFIS 2022 - Lei n° 20.946/2021 - Decreto n° 10.766/2022

A RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ informa que a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias - REFIS 2022, instituído pela Lei n° 20.946, de 20 de dezembro de 2021, está disponível no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos. O REFIS 2022, regulamentado pelo Decreto n° 10.766, de 12 de abril de 2022, possibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/7/2021, com redução de até 80% da multa e juros, e parcelamento em até 180 meses. Também há a possibilidade de pagamento ou parcelamento de dívidas ativas não tributárias, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31/7/2021, com redução dos encargos financeiros.

Tags:

jurosMULTA , REFIS