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Decreto n° 2.476, de 04 de julho de 2022
(DOE de 04.07.2022 - Edição Extra)
Dispõe sobre redução das alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com gasolina, álcool carburante e energia elétrica e nas prestações de serviço de comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022;
Data: 05/07/2022 00:00
Última alteração: 05/07/2022 11:47