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Resolução SEFA n° 673, de 30 de junho de 2022
(DOE de 30.06.2022)
Divulga a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final para fins de determinação do valor a ser utilizado como base de cálculo do ICMS, sob o regime de substituição tributária, aos combustíveis que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e pelo inciso XV do caput do art. 5° do Anexo I da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
Data: 04/07/2022 00:00
Última alteração: 04/07/2022 13:31