Decreto n° 1.297: ICMS/MT - Diferimento na operação interna com fertilizantes


Decreto n° 1.297: ICMS/MT - Diferimento na operação interna com fertilizantes

Decreto n° 1.297, de 22 de fevereiro de 2022

(DOE de 22.02.2022 - Edição Extra)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que as alterações conferidas ao Convênio ICMS 100/97 pelos Convênios ICMS 26/2021 e 104/2021 implicaram relevante alteração no tratamento tributário conferido nas operações com adubos, fertilizantes e seus insumos, com significativos reflexos na política tributária estadual adotada para a aplicação do diferimento;

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