Resolução Administrativa GABIN n° 062: ICMS/MA - Prorroga a isenção no fornecimento de energia elétrica aos hospitais filantrópicos


Resolução Administrativa GABIN n° 062: ICMS/MA - Prorroga a isenção no fornecimento de energia elétrica aos hospitais filantrópicos

Resolução Administrativa GABIN n° 062, de 29 de dezembro de 2021

(DOE de 07.01.2022)

Altera o caput do art. 45 do Anexo 1.2 (Da Isenção por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para hospitais filantrópicos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que o Convênio ICMS n° 178, de 1° de outubro de 2021, prorrogou as disposições do Convênio ICMS n° 19, de 8 de abril de 2016, até 30 de abril de 2024,

CONSIDERANDO que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,

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