Lei n° 21.231: Regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos


Lei n° 21.231: Regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos

Lei n° 21.231, de 10 de janeiro de 2022

(DOE de 11.01.2022)

Dispõe sobre a regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos, bem como a compensação florestal e a compensação por danos para regularizar a supressão da vegetação nativa realizada sem a prévia autorização do órgão ambiental competente, também a definição dos parâmetros da compensação florestal e da reposição florestal no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte

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