LEI N° 5.807: ICMS/MS - Institui o Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento das Fontes Renováveis de Produção de Energia Elétrica (MS Renovável)


LEI N° 5.807: ICMS/MS - Institui o Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento das Fontes Renováveis de Produção de Energia Elétrica (MS Renovável)

LEI N° 5.807, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

(DOE de 17.12.2021)

Institui o Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento das Fontes Renováveis de Produção de Energia Elétrica (MS Renovável), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO

Art. 1° Institui-se o Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento das Fontes Renováveis de Produção de Energia Elétrica (MS Renovável), como instrumento de execução da política de desenvolvimento econômico do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 1° O Programa MS Renovável intensificará as ações do Estado de Mato Grosso do Sul voltadas à ampliação, à diversificação e ao desenvolvimento do sistema de produção de energia elétrica no território sul-mato-grossense, com objetivo de melhorar o sistema elétrico local, por meio de um modelo sustentável de produção.

 

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eletricaenergia , produção , renovaveis , fontes , desenvolvimento , incentivo , programa