Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021
(DOE de 14.12.2021)
Regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
Considerando o § 5º do art. 11 e o inciso VIII do art. 27 da Lei Complementar 231 , de 17 de dezembro de 2020, o disposto no Convênio ICMS 42 , de 3 de maio de 2016, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, bem com o contido no protocolado sob nº 18.414.530-8,