Resolução nº 279: Comitê reduz alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital


Resolução nº 279: Comitê reduz alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital

Resolução Gecex nº 279, de 6 de dezembro de 2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 7ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 2 e 3 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto

ANEXO ÚNICO

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importação , redução , bens de capital