Resolução Administrativa n° 042, de 22 de novembro de 2021
Altera o art. 33 do Anexo 1.1 (Isenção por Tempo Indeterminado) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Convênio ICMS n° 163, de 1° de outubro de 2021, que altera o Convênio ICMS n° 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação,